Artigo 109.º

Outros veículos a motor

Título IV — Dos veículos · Capítulo I — Classificação dos veículos

1 -Veículo sobre carris é aquele que, independentemente do sistema de propulsão, se desloca sobre carris.

2 -Máquina industrial é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não 3500 kg.

Histórico de alterações (2)
  • DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
  • DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março