Código da Estrada

A legislação de trânsito portuguesa, artigo a artigo.

Atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março

Título I — Disposições gerais

Capítulo I — Princípios gerais

Artigo 1.º Definições legaisArtigo 2.º Âmbito de aplicaçãoArtigo 3.º Liberdade de trânsitoArtigo 4.º Ordens das autoridadesArtigo 5.º SinalizaçãoArtigo 6.º SinaisArtigo 7.º Hierarquia entre prescrições

Capítulo II — Restrições à circulação

Artigo 8.º Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiaisArtigo 9.º Suspensão ou condicionamento do trânsitoArtigo 10.º Proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos

Título II — Do trânsito de veículos e animais

Capítulo I — Disposições comuns

Secção I — Regras gerais

Artigo 11.º Condução de veículos e animaisArtigo 12.º Início de marchaArtigo 13.º Posição de marchaArtigo 14.º Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidadesArtigo 14.º-A RotundasArtigo 15.º Trânsito em filas paralelasArtigo 16.º Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantesArtigo 17.º Bermas e passeiosArtigo 18.º Distância entre veículosArtigo 19.º Visibilidade reduzida ou insuficienteArtigo 20.º Veículos de transporte coletivo de passageiros

Secção II — Sinais dos condutores

Artigo 21.º Sinalização de manobrasArtigo 22.º Sinais sonorosArtigo 23.º Sinais luminosos

Secção III — Velocidade

Artigo 24.º Princípios geraisArtigo 25.º Velocidade moderadaArtigo 26.º Marcha lentaArtigo 27.º Limites gerais de velocidadeArtigo 28.º Limites especiais de velocidade

Secção IV — Cedência de passagem

Subsecção I — Princípio geral
Artigo 29.º Princípio geral
Subsecção II — Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
Artigo 30.º Regra geralArtigo 31.º Cedência de passagem em certas vias ou troçosArtigo 32.º Cedência de passagem a certos veículos
Subsecção III — Cruzamento de veículos
Artigo 33.º Impossibilidade de cruzamentoArtigo 34.º Veículos de grandes dimensões

Secção V — Algumas manobras em especial

Subsecção I — Princípio geral
Artigo 35.º Disposição comum
Subsecção II — Ultrapassagem
Artigo 36.º Regra geralArtigo 37.º ExceçõesArtigo 38.º Realização da manobraArtigo 39.º Obrigação de facultar a ultrapassagemArtigo 40.º Veículos de marcha lentaArtigo 41.º Ultrapassagens proibidasArtigo 42.º Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Subsecção III — Mudança de direção
Artigo 43.º Mudança de direção para a direitaArtigo 44.º Mudança de direção para a esquerda
Subsecção IV — Inversão do sentido de marcha
Artigo 45.º Lugares em que é proibida
Subsecção V — Marcha atrás
Artigo 46.º Realização da manobraArtigo 47.º Lugares em que é proibida
Subsecção VI — Paragem e estacionamento
Artigo 48.º Como devem efetuar-seArtigo 49.º Proibição de paragem ou estacionamentoArtigo 50.º Proibição de estacionamentoArtigo 50.º-A Pernoita e aparcamento de autocaravanasArtigo 51.º Contagem das distânciasArtigo 52.º Paragem de veículos de transporte coletivo

Secção VI — Transporte de pessoas e de carga

Artigo 53.º Regras geraisArtigo 54.º Transporte de pessoasArtigo 55.º Transporte de crianças em automóvelArtigo 56.º Transporte de carga

Secção VII — Limites de peso e dimensão dos veículos

Artigo 57.º Proibição de trânsitoArtigo 58.º Autorização especial

Secção VIII — Iluminação

Artigo 59.º Regras geraisArtigo 60.º Utilização de luzesArtigo 61.º Condições de utilização das luzesArtigo 62.º Avaria nas luzesArtigo 63.º Sinalização de perigo

Secção IX — Serviço de urgência e transportes especiais

Artigo 64.º Trânsito de veículos em serviço de urgênciaArtigo 65.º Cedência de passagemArtigo 66.º Trânsito de veículos que efetuam transportes especiais

Secção X — Trânsito em certas vias ou troços

Subsecção I — Trânsito nas passagens de nível
Artigo 67.º AtravessamentoArtigo 68.º Imobilização forçada de veículo ou animal
Subsecção II — Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
Artigo 69.º Atravessamento
Subsecção III — Parques e zonas de estacionamento
Artigo 70.º Regras geraisArtigo 71.º Estacionamento proibido
Subsecção IV — Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas
Artigo 72.º AutoestradasArtigo 73.º Entrada e saída das autoestradasArtigo 74.º Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículosArtigo 75.º Vias reservadas a automóveis e motociclos
Subsecção V — Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
Artigo 76.º Vias reservadasArtigo 77.º Vias de trânsito reservadasArtigo 78.º Pistas especiaisArtigo 78.º-A Zonas de coexistência

Secção XI — Poluição

Artigo 79.º Poluição do solo e do arArtigo 80.º Poluição sonora

Secção XII — Regras especiais de segurança

Artigo 81.º Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicasArtigo 82.º Utilização de dispositivos de segurançaArtigo 83.º Condução profissional de veículos de transporteArtigo 84.º Proibição de utilização de certos aparelhos

Secção XIII — Documentos

Artigo 85.º Documentos de que o condutor deve ser portadorArtigo 86.º Prescrições especiais

Secção XIV — Comportamento em caso de avaria ou acidente

Artigo 87.º Imobilização forçada por avaria ou acidenteArtigo 88.º Pré-sinalização de perigoArtigo 89.º Identificação em caso de acidente

Capítulo II — Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes

Secção I — Regras especiais

Artigo 90.º Regras de condução

Secção II — Transporte de passageiros e de carga

Artigo 91.º Transporte de passageirosArtigo 92.º Transporte de carga

Secção III — Iluminação

Artigo 93.º Utilização das luzesArtigo 94.º Avaria nas luzesArtigo 95.º Sinalização de perigo

Secção IV — Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes

Artigo 96.º Remissão

Capítulo III — Disposições especiais para veículos de tração animal e animais

Artigo 97.º Regras especiaisArtigo 98.º Regulamentação local

Título III — Do trânsito de peões

Artigo 99.º Lugares em que podem transitarArtigo 100.º Posição a ocupar na viaArtigo 101.º Atravessamento da faixa de rodagemArtigo 102.º Iluminação de cortejos e formações organizadasArtigo 103.º Cuidados a observar pelos condutoresArtigo 104.º Equiparação

Título IV — Dos veículos

Capítulo I — Classificação dos veículos

Artigo 105.º AutomóveisArtigo 106.º Classes e tipos de automóveisArtigo 107.º Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclosArtigo 108.º Veículos agrícolasArtigo 109.º Outros veículos a motorArtigo 110.º ReboquesArtigo 111.º Veículos únicos e conjuntos de veículosArtigo 112.º VelocípedesArtigo 113.º Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral

Capítulo II — Características dos veículos

Artigo 114.º Características dos veículosArtigo 115.º Transformação de veículos

Capítulo III — Inspeções

Artigo 116.º Inspeções

Capítulo IV — Matrícula

Artigo 117.º Obrigatoriedade de matrículaArtigo 118.º Identificação do veículoArtigo 119.º Cancelamento da matrículaArtigo 119.º-A Cancelamento temporário de matrícula

Capítulo V — Regime especial

Artigo 120.º Regime especial

Título V — Da habilitação legal para conduzir

Capítulo I — Títulos de condução

Artigo 121.º Habilitação legal para conduzirArtigo 121.º-A Atribuição de pontosArtigo 122.º Regime probatórioArtigo 123.º Carta de conduçãoArtigo 124.º Licença de conduçãoArtigo 125.º Outros títulos

Capítulo II — Requisitos

Artigo 126.º Requisitos para a obtenção de títulos de conduçãoArtigo 127.º Restrições ao exercício da condução

Capítulo III — Troca de título

Artigo 128.º Troca de títulos de condução

Capítulo IV — Novos exames e caducidade

Artigo 129.º Novos examesArtigo 130.º Caducidade dos títulos de condução

Título VI — Da responsabilidade

Capítulo I — Disposições gerais

Artigo 131.º ÂmbitoArtigo 132.º RegimeArtigo 133.º Punibilidade da negligênciaArtigo 134.º Concurso de infraçõesArtigo 135.º Responsabilidade pelas infraçõesArtigo 136.º Classificação das contraordenações rodoviáriasArtigo 137.º CoimaArtigo 138.º Sanção acessóriaArtigo 139.º Determinação da medida da sançãoArtigo 140.º Atenuação especial da sanção acessóriaArtigo 141.º Suspensão da execução da sanção acessóriaArtigo 142.º Revogação da suspensão da execução da sanção acessóriaArtigo 143.º ReincidênciaArtigo 144.º Registo de infrações

Capítulo II — Disposições especiais

Artigo 145.º Contraordenações gravesArtigo 146.º Contraordenações muito gravesArtigo 147.º Inibição de conduzirArtigo 148.º Sistema de pontos e cassação do título de conduçãoArtigo 149.º Registo de infraçõesArtigo 149.º-A Interoperabilidade entre organismos públicos

Capítulo III — Garantia da responsabilidade civil

Artigo 150.º Obrigação de seguroArtigo 151.º Seguro de provas desportivas

Título VII — Procedimentos de fiscalização

Capítulo I — Procedimento para a fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas

Artigo 152.º Princípios geraisArtigo 153.º Fiscalização da condução sob influência de álcoolArtigo 154.º Impedimento de conduzirArtigo 155.º Imobilização do veículoArtigo 156.º Exames em caso de acidenteArtigo 157.º Fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicasArtigo 158.º Outras disposições

Capítulo II — Apreensões

Artigo 159.º Apreensão preventiva de títulos de conduçãoArtigo 160.º Outros casos de apreensão de títulos de conduçãoArtigo 161.º Apreensão do documento de identificação do veículoArtigo 162.º Apreensão de veículos

Capítulo III — Abandono, bloqueamento e remoção de veículos

Artigo 163.º Estacionamento indevido ou abusivoArtigo 164.º Bloqueamento e remoçãoArtigo 165.º Presunção de abandonoArtigo 166.º Reclamação de veículosArtigo 167.º HipotecaArtigo 168.º Penhora

Título VIII — Do processo

Capítulo I — Competência e forma dos atos

Artigo 169.º Competência para o processamento e aplicação das sançõesArtigo 169.º-A Forma dos atos processuais

Capítulo II — Processamento

Artigo 170.º Auto de notícia e de denúnciaArtigo 171.º Identificação do arguidoArtigo 171.º-A Dispensa de procedimentoArtigo 172.º Cumprimento voluntárioArtigo 173.º Garantia de cumprimentoArtigo 174.º Infratores com sanções por cumprirArtigo 175.º Comunicação da infração e direito de audição e defesa do arguidoArtigo 176.º NotificaçõesArtigo 177.º DepoimentosArtigo 178.º Adiamento da diligência de inquirição de testemunhasArtigo 179.º Ausência do arguidoArtigo 180.º Medidas cautelares

Capítulo III — Da decisão

Artigo 181.º Decisão condenatóriaArtigo 182.º Cumprimento da decisãoArtigo 183.º Pagamento da coima em prestaçõesArtigo 184.º Competência da entidade administrativa após decisãoArtigo 185.º CustasArtigo 185.º-A Certidão de dívida

Capítulo IV — Do recurso

Artigo 186.º RecursosArtigo 187.º Efeitos do recursoArtigo 187.º-A Revisão

Capítulo V — Da prescrição

Artigo 188.º Prescrição do procedimentoArtigo 189.º Prescrição da coima e das sanções acessórias