O disposto no presente título não é aplicável ao equipamento militar circulante ou de intervenção de ordem pública afeto às forças militares ou de segurança.
Artigo 120.º
Regime especial
Título IV — Dos veículos · Capítulo V — Regime especial
Histórico de alterações (2)
- DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
- DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março