Artigo 129.º

Novos exames

Título V — Da habilitação legal para conduzir · Capítulo IV — Novos exames e caducidade

1 -Surgindo fundadas dúvidas sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade de um condutor ou candidato a condutor para conduzir com segurança, a autoridade competente determina que aquele seja submetido, singular ou cumulativamente, a avaliação médica, a avaliação psicológica, a novo exame de condução ou a qualquer das suas provas.

2 -Constitui motivo para dúvidas sobre a aptidão psicológica ou a capacidade de um condutor para exercer a condução com segurança, nomeadamente, a circulação em sentido oposto ao legalmente estabelecido em autoestradas ou vias equiparadas, o atropelamento e fuga, bem como a dependência ou a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicotrópicas.

3 -O estado de dependência de álcool ou de substâncias psicotrópicas é determinado por avaliação médica, ordenada pelas entidades referidas no n.º 1, em caso de condução sob a influência de quaisquer daquelas substâncias.

4 -Revela a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicotrópicas a prática num período de três anos, de duas infrações criminais ou contraordenacionais muito graves, de condução sob a influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas.

5 -Quando o tribunal conheça de infração que tenha posto em causa a segurança de pessoas e bens a que corresponda pena acessória de proibição ou inibição de conduzir e haja fundadas razões para presumir que a mesma resultou de inaptidão ou incapacidade do condutor, deve determinar a sua submissão, singular ou cumulativamente, a avaliação médica, psicológica, a exame de condução ou a qualquer das suas provas.

6 -[Revogado.]

7 -Caso as entidades fiscalizadoras detetem condutores cujos comportamentos possam indiciar a falta de aptidão física, mental ou psicológica para conduzir com segurança devem elaborar relatório circunstanciado e remetê-lo à autoridade competente.

Histórico de alterações (5)
  • DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
  • DL n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro
  • DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
  • DL n.º 138/2012, de 05 de Julho
  • DL n.º 102-B/2020, de 09 de Dezembro

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março