1 -O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Prescrições especiais
Título II — Do trânsito de veículos e animais · Capítulo I — Disposições comuns · Secção XIII — Documentos
1 -O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março