Artigo 86.º

Prescrições especiais

Título II — Do trânsito de veículos e animais · Capítulo I — Disposições comuns · Secção XIII — Documentos

1 -O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.

2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Histórico de alterações (2)
  • DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
  • DL n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março