Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tração animal e de animais é objeto de regulamento local.
Artigo 98.º
Regulamentação local
Título II — Do trânsito de veículos e animais · Capítulo III — Disposições especiais para veículos de tração animal e animais
Histórico de alterações (1)
- DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março