Artigo 98.º

Regulamentação local

Título II — Do trânsito de veículos e animais · Capítulo III — Disposições especiais para veículos de tração animal e animais

Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tração animal e de animais é objeto de regulamento local.

Histórico de alterações (1)
  • DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março