1 -Os automóveis classificam-se em:
- a) Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
- b) Pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor.
2 -Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:
- a) De passageiros - os veículos que se destinam ao transporte de pessoas;
- b) De mercadorias - os veículos que se destinam ao transporte de carga.
3 -Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação a fixar em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam.
4 -As categorias de veículos para efeitos de aprovação de modelo são fixadas em regulamento.