Artigo 121.º-A

Atribuição de pontos

Título V — Da habilitação legal para conduzir · Capítulo I — Títulos de condução

1 -A cada condutor são atribuídos doze pontos.

2 -Aos pontos atribuídos nos termos do número anterior podem ser acrescidos três pontos, até ao limite máximo de quinze pontos, nas situações previstas no n.º 5 do artigo 148.º

3 -Aos pontos atribuídos nos termos dos números anteriores pode ser acrescido um ponto, até ao limite máximo de dezasseis pontos, nas situações previstas no n.º 7 do artigo 148.º

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março