1 -A carta de condução habilita o seu titular a conduzir uma ou mais categorias de veículos e respetivos tipos fixadas no RHLC, sem prejuízo do estabelecido nas disposições relativas à homologação de veículos.
2 -A condução de veículos afetos a determinados transportes pode ainda depender da titularidade do correspondente documento de aptidão profissional, nos termos de legislação própria.
3 -Quem conduzir veículos de qualquer categoria ou tipo de veículo para os quais a respetiva carta de condução não confira habilitação é sancionado:
- a) Com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se for apenas titular de carta de condução da categoria T;
- b) Com coima de (euro) 700 a (euro) 3500, se for apenas titular de carta de condução da categoria AM ou A1;
- c) Com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se for apenas titular de carta de condução de uma das categorias não previstas nas alíneas anteriores.
4 -[Revogado.]
5 -[Revogado.]
6 -[Revogado.]
7 -[Revogado.]
8 -[Revogado.]
9 -[Revogado.]
10 -[Revogado.]
11 -[Revogado.]
12 -[Revogado.]
13 -[Revogado.]
14 -[Revogado.]