Artigo 127.º

Restrições ao exercício da condução

Título V — Da habilitação legal para conduzir · Capítulo II — Requisitos

1 -Podem ser impostos aos condutores, em resultado de avaliação médica ou psicológica:

  • a) Restrições ao exercício da condução;
  • b) Prazos especiais para revalidação dos títulos de condução; ou
  • c) Adaptações específicas ao veículo que conduzam.

2 -As restrições, os prazos especiais de revalidação e as adaptações do veículo impostas ao condutor são definidos no RHLC e são mencionados nos respetivos títulos de condução sob forma codificada.

3 -Sempre que um candidato a condutor das categorias AM, A1, A2 ou A preste prova de exame em veículo de três rodas ou em triciclo, deve ser registado no título de condução o respetivo código de restrição.

4 -Quem conduzir veículo sem obediência às restrições que lhe foram impostas ou sem as adaptações específicas determinadas nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável.

5 -(Revogado.)

6 -(Revogado.)

Histórico de alterações (4)
  • DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
  • DL n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro
  • DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
  • DL n.º 138/2012, de 05 de Julho

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março