Artigo 149.º-A

Interoperabilidade entre organismos públicos

Título VI — Da responsabilidade · Capítulo II — Disposições especiais

1 -As entidades competentes em matéria de fiscalização, os tribunais e a ANSR comunicam ao IMT, I. P., as restrições momentâneas ou permanentes aplicáveis ao titular do título de condução, nomeadamente as resultantes da cassação do título de condução e da proibição ou inibição de conduzir.

2 -As comunicações a que se refere o número anterior são efetuadas através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.»

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março