A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos respetivos treinos oficiais depende da efetivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos.
Artigo 151.º
Seguro de provas desportivas
Título VI — Da responsabilidade · Capítulo III — Garantia da responsabilidade civil
Histórico de alterações (5)
- DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
- DL n.º 162/2001, de 22 de Maio
- Rectif. n.º 13-A/2001, de 24 de Maio
- DL n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro
- DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março