As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contam-se:
- a) Do início ou fim da curva ou lomba;
- b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.
Contagem das distâncias
Título II — Do trânsito de veículos e animais · Capítulo I — Disposições comuns · Secção V — Algumas manobras em especial · Subsecção VI — Paragem e estacionamento
As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contam-se:
Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março