Artigo 51.º

Contagem das distâncias

Título II — Do trânsito de veículos e animais · Capítulo I — Disposições comuns · Secção V — Algumas manobras em especial · Subsecção VI — Paragem e estacionamento

As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contam-se:

  • a) Do início ou fim da curva ou lomba;
  • b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.
Histórico de alterações (1)
  • DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março