1 -A carga e a descarga devem ser feitas pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem junto de cujo limite o veículo esteja parado ou estacionado.
2 -É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais.
3 -Na disposição da carga deve prover-se a que:
- a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
- b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projeção de detritos na via pública;
- c) Não reduza a visibilidade do condutor;
- d) Não arraste pelo pavimento;
- e) Não seja excedida a capacidade dos animais;
- f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;
- g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento;
- h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento;
- i) Tratando-se de transporte de mercadorias a granel, aquela não exceda a altura definida pelo bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos;
- j) Sejam utilizadas obrigatoriamente cintas de retenção ou dispositivo análogo para cargas indivisíveis que circulem sobre plataformas abertas.
4 -Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.
5 -Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
6 -Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado, até que a situação se encontre regularizada.