Artigo 66.º

Trânsito de veículos que efetuam transportes especiais

Título II — Do trânsito de veículos e animais · Capítulo I — Disposições comuns · Secção IX — Serviço de urgência e transportes especiais

O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que pela sua natureza ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por regulamento.

Histórico de alterações (2)
  • DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
  • DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março