As contraordenações rodoviárias são reguladas pelo disposto no presente diploma, pela legislação rodoviária complementar ou especial que as preveja e, subsidiariamente, pelo regime geral das contraordenações.
Artigo 132.º
Regime
Título VI — Da responsabilidade · Capítulo I — Disposições gerais
Histórico de alterações (2)
- DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
- DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março