O poder de apreciação da entidade administrativa esgota-se com a decisão, exceto quando é apresentado recurso da decisão condenatória, caso em que a entidade administrativa a pode revogar até ao envio dos autos para o Ministério Público.
Artigo 184.º
Competência da entidade administrativa após decisão
Título VIII — Do processo · Capítulo III — Da decisão
Histórico de alterações (1)
- Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro
Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março