Artigo 184.º

Competência da entidade administrativa após decisão

Título VIII — Do processo · Capítulo III — Da decisão

O poder de apreciação da entidade administrativa esgota-se com a decisão, exceto quando é apresentado recurso da decisão condenatória, caso em que a entidade administrativa a pode revogar até ao envio dos autos para o Ministério Público.

Histórico de alterações (1)
  • Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março