1 -Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Regra geral
Título II — Do trânsito de veículos e animais · Capítulo I — Disposições comuns · Secção IV — Cedência de passagem · Subsecção II — Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
1 -Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março