Artigo 7.º

Hierarquia entre prescrições

Título I — Disposições gerais · Capítulo I — Princípios gerais

1 -As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.

2 -A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:

  • 1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
  • 2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;
  • 3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
  • 4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
  • 5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.

3 -As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.

Histórico de alterações (3)
  • DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
  • DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
  • Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro

Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março