Por razões de segurança, podem ser definidos, para os condutores profissionais de veículos de transporte, os tempos de condução e descanso e, bem assim, pode ser exigida a presença de mais de uma pessoa habilitada para a condução de um mesmo veículo.
Artigo 83.º
Condução profissional de veículos de transporte
Título II — Do trânsito de veículos e animais · Capítulo I — Disposições comuns · Secção XII — Regras especiais de segurança
Histórico de alterações (1)
- DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro
Código da Estrada · atualizado até Lei n.º 24/2025, de 12 de Março